O Sistema de Gestão de Riscos da SG responde às recomendações do Conselho de Prevenção de Corrupção (CPC), de 1 de julho de 2009, Recomendação do CPC de 7 de abril de 2010 e Recomendação CPC de 1 de julho de 2015, as quais são tidas em conta no Plano de Gestão de Riscos, bem como no seu Sistema de Controlo Interno e no Código de Conduta.